sexta-feira, 27 de abril de 2012

Notas Filosofia


Notas Filosofia

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sábado, 21 de abril de 2012

Filosofia 3° ano

Neoplatonismo e origem da filosofia cristã.
Houve um forte movimento místico-religioso a partir do neopitagorismo (http://pt.wikipedia.org/wiki/Neopitagorismo e do neoplatonismo (http://pt.wikipedia.org/wiki/Neoplatonismo). O moderado naturalismo helênico-romano foi contornado nos círculos religiosos, por um movimento, que caracterizou os primeiros séculos do início do milênio cristão. A sede principal do movimento estava em Alexandria, próspera desde que Alexandre Magno a fundara em 332 a.C., estava agora uma cidade ainda mais internacional, desde o ano 30 a.C., quando passou a integrar o Império Romano. O movimento místico religioso a que nos referimos, já vinha despontando no final do 1-o. século a.C., liderado pelos neopitagóricos, e logo também foi um poderoso movimento neoplatônico. Um e outro influenciaram as religiões da época, inclusive a judaica e a cristã.

Como se sabe, o pitagorismo e o platonismo, desde sua forma primeira na antiguidade grega se desenvolveram com mútua influência. Agora, neopitagorismo e neoplatonismo conservam afinidade, sobretudo no que concerne ao seu dualismo radical, opondo espírito e matéria, buscando salvar o espírito frente à matéria menosprezada pelos efeitos maléficos que lhe atribuem.
O que mais remotamente unia a todos estes pensadores de fundo religioso pitagórico e platônico, depois neopitagórico e neoplatônico, foi sua afinidade com o orfismo de origem oriental. A afirmação expressa de Platão sobre a superioridade da alma, com vida autônoma, nobre, elevada, aspiração à perfeição, purificação da matéria, separação em direção a um outro mundo, o fizeram preferido nos círculos mais populares, onde atuavam os religiosos ou místicos mais intelectualizados, em detrimento de Aristóteles e do naturalismo em geral.
Não chegou Aristóteles, mais cuidadoso e reservado, a declarações dualistas tão radicais, embora sua filosofia pareça melhor fundada.
A argumentação das filosofias neoplatônicas deste novo período não parece convincente. Tais filosofias alegam vagamente que a alma é, ao mesmo tempo, algo de elevado e de afundado na matéria.
Este afundamento na matéria ocorre todavia como em uma situação anormal. Deve, pois, a alma humana ser resgatada mediante práticas de salvação. Este quadro de perdição é o fundo da maioria das religiões, e que encontram agora nas filosofias neopitagórica e platônica o seu ideário teórico.
As doutrinas religiosas, como o zoroastrismo, e que já eram conhecidas no Ocidente pelo velho pitagorismo e pelo orfismo já presente em Platão, ganharam corpo, nesta fase do pensamento helênico-romano. Ainda que peculiares a todas as religiões primitivistas, os mistérios e purificações, visando uma salvação para o seu espírito, lograram nova força.
Sobretudo o neoplatonismo se tornou, por isso, por excelência, a filosofia das religiões de caráter salvacionista, as quais passaram a proliferar.
Pela volta do século 1-o. a.C. as idéias trinitárias penetram na filosofia da religião, através do neopitagorismo e de diferentes formas de platonismo, de que o neoplatonismo de Plotino será um dos mais representativos.
O ser é apresentado como polivalente, e emanando um do outro. No alto se encontra o Uno, a seguir o Logos (a inteligência, ou o verbo), em terceiro lugar a Alma do mundo.
Finalmente derivavam as almas individuais e a matéria.
Por uma espécie de retorno mental, ou místico, se faz a marcha inversa, pela qual a alma humana finalmente se extasia em união com o Uno.
Criou-se uma filosofia, sobretudo através do neoplatonismo, de embasamento para as teologias trinitárias. Por isso mesmo adquiriu importância histórica o neopitagorismo, o neoplatonismo.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Filosofia 2° ano

Contratualismo Histórico

O conceito central do contratualismo é a valorização do individuo,pois fundado em uma época minimalista atende a dois principios:a legitimidade da auto-preservação e a ilegalidade do dano arbitrário feito dos outros.

A autoridade legítima passou a ser encarada como coisa fundada em pactos voluntários feitos pelos súditos do Estado.

A principal contribuição de Locke para o contratualismo é sua noção de consentimento,que deveria ser tácito ,periódico e convencional.

“Locke encarou os Governantes como curadores da cidadania,e de forma memorável,imaginou um direito a resistencia e mesmo a revolução.

Dessa maneira o consentimento tornou se a base do controle politico.

Foram três as condições para a consolidação na história do pensamento político das teorias contratualistas,no ambito de um debate mais amplo sobre o fundamento do poder politico:

1-Transformação da sociedade;

2-Que houvesse uma cultura politica secular disposta a discutir a origem e os fins do governo;

3-Tornar o contrato acessivel de uma forma analógica.

Estas premissas tendem a excluir a possibilidade do contratualismo das sociedades culja cultura polçiítica esta profundamente impreguinada de motivos sagrados e teológicos,como,por exemplo a hebraica e medieval.

O termo “Pacto”,é elemento central ,muito elaborado na teologia hebraica e na teologia da aliança dos puritanos,ele serve no entanto ,não para instaurar um Governo ,mas para indicar uma aliança sagrada entre Deus e o povo eleito ou o pacto de graça do novo Israel:é um pacto que tem como única finalidade a salvação ultraterrena,entre dois contraentes que se acham em condições de incomensurável disparidade.

O Estado de natureza

Sempre houve desde a época grega, até os nossos dias, diversidade de opiniões entre pensadores ,quando se tratava de poderar o carater positivo ou negativo do abandono da antiga condição natural:para uns, ele representava uma queda,um afastamento da perfeição original,para outros um progresso a vitória do homo faber ou do homo sapiens sobre o homem animal.

É preciso lembrar a exaltação entre os antigos de uma mitica idade de ouro,repetida no renascimento juntamente com o mito dos homines a Dis recentes;depois logo a seguir o descobrimento da América e dos homens que alí viviam segundo a natureza,surgiu o mito do bom selvagem;finalmente na época romântica houve um retorno ao homen primitivo,ao Urmensch.Encontramos nesta linha de pensamento,que combate a civilisation ou seja,a industria e o comercio que tornam mais aprasivel a vida dos homens ,os críticos da sociedade,tal qual se apresentava a seus olhos ou melhor,os que expressavam todo mal estar consequente do trauma da modernização,da rápida tranformação da ordem social e politica,da não inceesão do individuo nos novos papeis que a sociedade oferece.

Os contratualistas querendo legitimar o Estado de sociedade ou modificá lo com base nos principios racionais onde o poder não assenta no consensso,opõem se necessariamente a esta corrente de pensamento e veeem no contrato a única forma de progresso ;o próprio Rosseau, inimigo das letras e das artes ,foi obrigado a reconheçer no pacto social um fato deontologicamente necessário a partir do momento em que “tal estado primitivo já não pode subsistir e o gênero humano pareceria ,se não modificase as condições de sua existência”.

Na época Medieval e moderna,antes do contratualismo clássico,se estabelecia nos juramentos de coroação como no planfletismo antimonarquico,a obrigação da obediência por parte dos súditos,uma completa série de deveres que respeitavam ao rei;depois com a elaboração do conceito jurídico de soberania ,o pacto servia para estabelecer quem havia de exercer o poder legislativo(o rei ,uma assembleia,ou o rei e a assembléia conjuntamente)e se tal poder legislativo era legibus solutos ou limitado pelo bem comum,pelas leis fundamentais ou pelos direitos dos cidadãos.Mesmo os absolutistas mais coerentes como Robbes,impõe ao soberano,conquanto fora do contrato ,a obrigação de garantir a paz;deixam ao súdito o direito a vida.

O contratualismo como fato histórico,demostra sua vitalidade,com caracteristicas novas e originais ,na idade moderna.Demonstra a na experiência democrática da Nova Inglaterra,onde o pacto é o instrumento concreto na formação de um real estado de natureza para novas sociedades que hão de infrentar os duros e dramáticos problemas da fronteira e do wilderness (espaços desertos);demonstra se igualmente na experiência aristocràtico liberal da Inglaterra em busca de uma codificação do novo equilibrio constitucional entre Coroa e Parlamento.

O primeiro de tais documentos, o mais conhecido ,não o mais importante,é o pacto assinado a 11 de novembro de 1620 no Mayflower,chegado as costas de Cape Cod,por quarenta e dois puritanos separatistas;e o outro documento escrito,de inspiração contratualista,é o que pôs fecho a Gloriosa Revolta de 1688-89:o Parlamento Convenção de 1689 elegeu para o trono da Inglaterra Guilherme e Maria,impondolhes condições bem claras.Rejeitava se assim a teoria do direito divino dos reis.O famoso Bill of rights contém claras limitações ao poder real e constitui um verdadeiro e autêntico contrato entre o rei e o povo,este representado pelo Parlamento,embora o conteúdo seja bem pouco inovador em relação a velha praxe constitucional inglesa.

Chamou se este documento de Declaração dos Direitos só porque a palavra contrato parecia demasiado revolucionária.

Resumo

Com a doutrina do Contrato Social se prentendeu afirmar a soberania do povo como poder absoluto indeterminado .Procurou se fixar as consequencias jurídicas e as causas do hipotético contrato ,passando se a averiguar que direitos o povo teria reservado para sí e em que casos e em que modalidades poderia exercer.

A Doutrina Contratualista iniciou a formulação dos direitos individuais (liberdade x igualdade) tendo em vista conservar no estado de sociedade aqueles direitos que se afirma existência já no estado de natureza.

Concordam os apologistas do Contratualismo HOBBES,LOCKE E ROSSEAU que o contrato dá origem ao Estado.

Para Hobbes o direito é uma criação do Estado-sendo este criado pelo poder soberano,e tudo que é feito por tal poder está autorizado e admitido por cada um do povo.

O Estado é ilimitado não sendo não sendo só o ordenador do Direito Positivo ,como o próprio criador da Justiça.

Para rosseau, o Estado é um corpo social ,em que se concretiza a vontade comum.

O Direito é produto de uma divisão da maioria e todo ele se realiza sob a forma da lei.

Locke apresenta o contrato social como fato socializado.Assume carater de forma ideal e neste sentido o Estado é sobre tudo,mera expressão do poder e também arbitrário ,mas deve necessariamente pela sua natureza ser destinado a garantir os direitos individuais.

Locke construiu um verdadeiro sistema constitucional.Traçou a Teoria de Divisão de Poderes ,mais tarde sistematizada por Montesquiel.

Tal pensamente filosófico serviu de fundamentação par ao Constitucionalismo Comtemporânio,e foram tais ideias largamente difudindas á época das tres Revoluções :a Inglesa,a Americana e a Francesa.

“...foram as revolucões ,chamadas burguesas,que instauraram nova ordem ,liberal e constitucional ,em determinadas nações e colocaram um modelo para o restante delas.”

Autoria: Elaine Silva

Filosofia 1° ano

Comparativo entre Platão e Aristóteles

O objetivo desse trabalho é comparar duas formas diferentes de explicar a origem das idéias, a primeira forma de explicar a origem das idéias foi elaborada por Platão, o Inatismo; a segunda forma foi elaborada porAristóteles, o Realismo que mais tarde seus princípios serviram de base para o Emperismo.

Platão defendia o Inatismo, nascemos como princípios racionais e idéias inatas. A origem das idéias segundo Platão é dado por dois mundos que são o mundo inteligível, que é o mundo que nós, antes de nascer, passamos para ter as idéias assimiladas em nossas mentes.

Quando nós nascemos no mundo conhecidos por todos, o mundo em que vivemos, denominado por Platão como mundo sensível nós já temos as idéias formuladas em nossas mentes mas muito guardadas que para serem utilizadas é necessário “relembrar” as idéias já conhecidas através do mundo inteligível.

Para Platão existem quatro formas ou graus de conhecimento que são a crença, opinião, raciocínio e indução. Para ele as duas primeiras podem ser descartadas da filosofia pois não são concretas, sendo as duas últimas são as formas de fazer filosofia. Para Platão tudo se justifica através da matemática e através dessa que nós chegamos a verdadeira realidade.

Para Platão o conhecimento sensível ( crença e opinião ) é apenas uma da realidade, como se fosse umavisão dos homens da caverna do texto “Alegoria da Caverna” e o conhecimento intelectual (raciocínio e indução) alcança a essência das coisas, as idéias.

Aristóteles era um filosofo que defendia o Empirismo, as idéias são adquiridas através de experiência, na realidade o Empirismo não era concreto na época de Aristóteles, muitos filósofos como eu defendo que Aristóteles foi um dos criadores das principais idéias do Empirismo e para outros filósofos ele é apenas um realista, um filósofo que dá muita importância para o mundo exterior e para os sentidos, como a única fonte do conhecimento e aprimoramento do intelecto.

Ao contrário de Platão, Aristóteles defendia que a origem das idéias é através da observação de objetos para após a formulação da idéia dos mesmos. Para Aristóteles o único mundo é o sensível e que também é o inteligível.

Aristóteles diz que existem seis formas ou grau de conhecimento: sensação, percepção, imaginação, memória, raciocínio e intuição. Para ele o conhecimento é formado e enriquecido por informações trazidas de todos os graus citados e não há diferença entre o conhecimento sensível e intelectual, um é continuação do outro, a única separação existente é entre as seis primeiras formas e a última forma pois a intuição é puramente intelectual, mas isso não quer dizer que as outras formas não sejam verdadeiras mas sim formas de conhecimento diferentes que utilizam coisas concretas.

Podemos defender Aristóteles, dizendo os problemas sobre a teoria das idéias apresentada por Platão, como por exemplo sua teoria diz que você vem ao mundo com suas idéias já formuladas e que essas idéias são intemporais, e como Platão explica diferentes idéias sobre o que é justiça? Idéia que segundo ele é inata e todos tem a mesma fonte do que seria a justiça.

Já a tese formulada por Aristóteles permite essa diferença, pois as idéias não são assimiladas por todas as pessoas na mesma fonte, pois a fonte é a experiência e nem todos tem as mesmas experiências.

A teoria Platônica não permite a introdução de novas idéias no mundo inteligível, já através da observação, princípio Aristotélico, a introdução de novas idéias é perfeitamente possível. Com isso podemos concluir, ser a teoria Aristotélica mais defensável.

Autoria: Paulo Tadeu da Silva