quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Contratualismo 1º ano

TOMAZ HOBBES
O mais reputado dentre os escritores do séc. XVIII, foi o primeiro sistematizador do contratualismo como teoria justificativa do Estado. É havido também como teórico do absolutismo, embora não o tenha pregado à maneira de Filmer e Bossuet, com fundamento no direito divino. Seu absolutismo é racional e sua concepção do Estado tende a conformar-se com a natureza humana.
Para justificar o poder absoluto, Hobbes parte da descrição do estado de natureza: o homem não é naturalmente sociável como pretende a doutrina aristotélica. No estado de natureza o homem era inimigo feroz dos seus semelhantes. Cada um devia se defender contra a violência dos outros. Cada homem era um lobo para os outros homens. Por todos os lados havia a guerra mútua, a luta de cada um contra todos.
Cada homem alimenta em si a ambição do poder, a tendência para o domínio sobre os outros homem, que só cessa com a morte. Só triunfam a força e a astúcia. E para saírem desse estado caótico, todos indivíduos teriam cedido os seus direitos a um homem ou a uma assembléia de homens, que personifica a coletividade e que assume o encargo de conter o estado de guerra mútua. A fórmula se resumiria no seguinte: - Autorizo e transfiro a este homem ou assembléia de homens o meu direito de governar-me a mim mesmo, com a condição de que vós outros transfirais também a ele o vosso direito, e autorizeis todos os seus atos nas mesmas condições como o faço.
Embora teórico do absolutismo e partidário do regime monárquico, Hobbes, admitindo a alienação dos direitos individuais em favor de uma assembléia de homens, não afastou das suas cogitações a forma republicana.
Hobbes distinguiu, em O Leviatã, duas categorias de Estado: o Estado real, formado historicamente e baseado sobre as relações da força, e o Estado racional deduzido da razão. Esse título foi escolhido para mostrar a onipotência que o governo devia possuir. O Leviatã é aquele peixe monstruoso de que fala a Bíblia, o qual, sendo o maior de todos os peixes, impedia os mais fortes de engolirem os menores. O Estado (Leviatã) é o deus onipotente e mortal.

JOHN LOCKE

Desenvolveu o contratualismo em bases liberais, opondo-se ao absolutismo de Hobbes. Foi Locke o vanguardeiro do liberalismo na Inglaterra. Em sua obra Ensaio sobre o Governo Civil (1690) em que faz a justificação doutrinária da revolução Inglesa de 1688, desenvolve os seguintes princípios: o homem não delegou ao Estado senão poderes de regulamentação das relações externas na vida social, pois reservou para si uma parte de direitos que são indelegáveis. As liberdades fundamentais, o direito à vida, como todos os direito inerentes à personalidade humana, são anteriores e superiores ao Estado.
Locke encara o governo como troca de serviços: os súditos obedecem e são protegidos; a autoridade dirige e promove justiça; o contrato é utilitário e sua moral é o bem comum.
No tocante a propriedade privada, afirma Locke que ela tem sua base no direito natural: O Estado não cria a propriedade, mas reconhece e protege.
Pregou Locke a liberdade religiosa, sem dependência do Estado, embora tivesse recusado tolerância para com os ateus e combatido os católicos porque estes não toleravam outras religiões.
Locke foi ainda o precursor da teoria dos três poderes fundamentais, desenvolvida posteriormente Montesquieu.

JEAN JACQUES ROUSSEAU

Foi a figura mais proeminente a corrente contratualista. Dentre todos os teóricos do voluntarismo, destacou-se pela amplitude da formação dos Estados - Discurso sobre as causas da desigualdade entre os homens e contrato social - tiveram a mais ampla divulgação em todos os tempos, sendo recebidos como evangelhos revolucionários da Europa e da América, no séc. XVIII.
No seu Discurso desenvolve Rousseau a parte crítica, e no Contrato social a parte dogmática. Este último, que representa, na expressão de bergson, “a mais poderosa influência que jamais se exercem sobre o espírito humano”, continua sendo objeto de discussões entre os mais altos representantes do pensamento político universal, quer pelos seus erros que a evolução do mundo trouxe à tona, quer pelo seu conteúdo respeitável de verdades imperecíveis.
Rousseau afirmou que o Estado é convencional. Resulta da vontade geral que é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos. A nação (povo organizado) é superior ao rei. Não há direito divino da coroa, mas sim, direito legal docorrente da soberania nacional. O governo é instituído para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo. Não correspondendo ele com os anseios populares que determinam a sua organização, o povo tem direito de substituí-lo, refazendo o contrato...
No seu ponto de partida, a filosofia de Rousseau é diametralmente oposta à de Hobbes e Spinoza. Segundo a concepção destes, o estado natural primitivo era de guerra mútua. Para Rousseau o estado de natureza era de felicidade perfeita: o homem, em estado de natureza, é sadio, ágil e robusto, encontra facilmente o pouco que precisa. Os únicos bens que conhece são alimentos, a mulher e o repouso, e os males que teme são a dor e a fome (Discours sur I’origine de l’inefalité parmi les hommes).
Entretanto, para sua felicidade, a princípio, e para a sua desgraça, mas tarde, o homem adquiriu duas virtudes que o extremam dos outros animais: a faculdade de aquiescer ou resistir e a faculdade de aperfeiçoar-se. Sem essas capacidades a humanidade teria ficado eternamente em sua condição primitiva, e assim, desenvolveram a inteligência, a linguagem e todas as outras faculdades em potencial.
Os que acumulavam maiores posses passaram a dominar e submeter os mais pobres. A prosperidade individual tornou os homens avaros, licenciosos e perversos. Nesse período, que foi de transição do estado de natureza para a sociedade civil, os homens trataram de reunir suas forças, armando um poder supremo que a todos defenderia, mantendo o estado de coisas existente. Ao se associarem, tinham a necessidade de salvaguardar a liberdade, que é própria do homem, e que, segundo o direito natural, é inalienável. O problema social consistia, assim em encontrar uma forma de associação capaz de proporcionar os meios de defesa e proteção, com toda a força comum, às pessoas e aos seus bens, formando assim, o contrato social.
O contrato social de Rousseau, embora inspirado em idéias democráticas, tem muito do absolutismo de Hobbes, pois infundiu nas novas democracias uma noção antitética de soberania que veio abrir caminho para o Estado totalitário.

O prof. Ataliba Nogueira entendeu que a teoria de Rousseau reduziu o homem à condição de escravo da coletividade, justificando toda espécie de opressão. A maior vulnerabilidade do contratualismo está no seu profundo conteúdo metafísico e deontológico. Sem dúvida, a falência do Estado liberal e individualista, que não pôde dar solução aos problema desconcertantes manifestados pela evolução social a partir da segunda metade do séc. XIX, trouxe à tona muito erros dessa teoria.

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