TOMAZ HOBBES
O mais reputado dentre os escritores do séc. XVIII,
foi o primeiro sistematizador do contratualismo como teoria justificativa do
Estado. É havido também como teórico do absolutismo, embora não o tenha pregado
à maneira de Filmer e Bossuet, com fundamento no direito divino. Seu
absolutismo é racional e sua concepção do Estado tende a conformar-se com a
natureza humana.
Para justificar o poder absoluto, Hobbes parte da
descrição do estado de natureza: o homem não é naturalmente sociável como
pretende a doutrina aristotélica. No estado de natureza o homem era inimigo
feroz dos seus semelhantes. Cada um devia se defender contra a violência dos
outros. Cada homem era um lobo para os outros homens. Por todos os lados havia
a guerra mútua, a luta de cada um contra todos.
Cada homem alimenta em si a ambição do poder, a
tendência para o domínio sobre os outros homem, que só cessa com a morte. Só
triunfam a força e a astúcia. E para saírem desse estado caótico, todos
indivíduos teriam cedido os seus direitos a um homem ou a uma assembléia de
homens, que personifica a coletividade e que assume o encargo de conter o
estado de guerra mútua. A fórmula se resumiria no seguinte: - Autorizo e
transfiro a este homem ou assembléia de homens o meu direito de governar-me a
mim mesmo, com a condição de que vós outros transfirais também a ele o vosso
direito, e autorizeis todos os seus atos nas mesmas condições como o faço.
Embora teórico do absolutismo e partidário do
regime monárquico, Hobbes, admitindo a alienação dos direitos individuais em
favor de uma assembléia de homens, não afastou das suas cogitações a forma
republicana.
Hobbes distinguiu, em O Leviatã, duas categorias de
Estado: o Estado real, formado historicamente e baseado sobre as relações da
força, e o Estado racional deduzido da razão. Esse título foi escolhido para
mostrar a onipotência que o governo devia possuir. O Leviatã é aquele peixe
monstruoso de que fala a Bíblia, o qual, sendo o maior de todos os peixes,
impedia os mais fortes de engolirem os menores. O Estado (Leviatã) é o deus
onipotente e mortal.
JOHN LOCKE
Desenvolveu o contratualismo em bases liberais, opondo-se ao
absolutismo de Hobbes. Foi Locke o vanguardeiro do liberalismo na Inglaterra.
Em sua obra Ensaio sobre o Governo Civil (1690) em que faz a justificação
doutrinária da revolução Inglesa de 1688, desenvolve os seguintes princípios: o
homem não delegou ao Estado senão poderes de regulamentação das relações
externas na vida social, pois reservou para si uma parte de direitos que são
indelegáveis. As liberdades fundamentais, o direito à vida, como todos os
direito inerentes à personalidade humana, são anteriores e superiores ao
Estado.
Locke encara o governo como troca de serviços: os súditos
obedecem e são protegidos; a autoridade dirige e promove justiça; o contrato é
utilitário e sua moral é o bem comum.
No tocante a propriedade privada, afirma Locke que ela tem sua
base no direito natural: O Estado não cria a propriedade, mas reconhece e
protege.
Pregou Locke a liberdade religiosa, sem dependência do Estado,
embora tivesse recusado tolerância para com os ateus e combatido os católicos
porque estes não toleravam outras religiões.
Locke foi ainda o precursor da teoria dos três poderes
fundamentais, desenvolvida posteriormente Montesquieu.
JEAN JACQUES ROUSSEAU
Foi a figura mais proeminente a corrente contratualista. Dentre
todos os teóricos do voluntarismo, destacou-se pela amplitude da formação dos
Estados - Discurso sobre as causas da desigualdade entre os homens e contrato
social - tiveram a mais ampla divulgação em todos os tempos, sendo recebidos
como evangelhos revolucionários da Europa e da América, no séc. XVIII.
No seu Discurso desenvolve Rousseau a parte crítica, e no
Contrato social a parte dogmática. Este último, que representa, na expressão de
bergson, “a mais poderosa influência que jamais se exercem sobre o espírito
humano”, continua sendo objeto de discussões entre os mais altos representantes
do pensamento político universal, quer pelos seus erros que a evolução do mundo
trouxe à tona, quer pelo seu conteúdo respeitável de verdades imperecíveis.
Rousseau afirmou que o Estado é convencional. Resulta da vontade
geral que é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos. A
nação (povo organizado) é superior ao rei. Não há direito divino da coroa, mas
sim, direito legal docorrente da soberania nacional. O governo é instituído
para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo. Não correspondendo
ele com os anseios populares que determinam a sua organização, o povo tem
direito de substituí-lo, refazendo o contrato...
No seu ponto de partida, a filosofia de Rousseau é
diametralmente oposta à de Hobbes e Spinoza. Segundo a concepção destes, o
estado natural primitivo era de guerra mútua. Para Rousseau o estado de
natureza era de felicidade perfeita: o homem, em estado de natureza, é sadio,
ágil e robusto, encontra facilmente o pouco que precisa. Os únicos bens que
conhece são alimentos, a mulher e o repouso, e os males que teme são a dor e a
fome (Discours sur I’origine de l’inefalité parmi les hommes).
Entretanto, para sua felicidade, a princípio, e para a sua
desgraça, mas tarde, o homem adquiriu duas virtudes que o extremam dos outros
animais: a faculdade de aquiescer ou resistir e a faculdade de aperfeiçoar-se.
Sem essas capacidades a humanidade teria ficado eternamente em sua condição
primitiva, e assim, desenvolveram a inteligência, a linguagem e todas as outras
faculdades em potencial.
Os que acumulavam maiores posses passaram a dominar e submeter
os mais pobres. A prosperidade individual tornou os homens avaros, licenciosos
e perversos. Nesse período, que foi de transição do estado de natureza para a
sociedade civil, os homens trataram de reunir suas forças, armando um poder
supremo que a todos defenderia, mantendo o estado de coisas existente. Ao se
associarem, tinham a necessidade de salvaguardar a liberdade, que é própria do
homem, e que, segundo o direito natural, é inalienável. O problema social
consistia, assim em encontrar uma forma de associação capaz de proporcionar os
meios de defesa e proteção, com toda a força comum, às pessoas e aos seus bens,
formando assim, o contrato social.
O contrato social de Rousseau, embora inspirado em idéias
democráticas, tem muito do absolutismo de Hobbes, pois infundiu nas novas
democracias uma noção antitética de soberania que veio abrir caminho para o
Estado totalitário.
O prof. Ataliba Nogueira entendeu que a teoria de Rousseau
reduziu o homem à condição de escravo da coletividade, justificando toda
espécie de opressão. A maior vulnerabilidade do contratualismo está no seu
profundo conteúdo metafísico e deontológico. Sem dúvida, a falência do Estado
liberal e individualista, que não pôde dar solução aos problema desconcertantes
manifestados pela evolução social a partir da segunda metade do séc. XIX,
trouxe à tona muito erros dessa teoria.
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